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10.3.18

Novas regras para a venda de animais de companhia na Internet


Através da portaria n.º 67/2018 é estabelecido um sistema que regularize o anúncio de animais na Internet, por forma de evitar que animais criados sem as condições previstas na lei, eventualmente portadores de doenças contagiosas ou de anomalias hereditárias, possam ser publicitados e transmitidos a título oneroso, sem que se possa responsabilizar os seus anunciantes.

Apenas podem ser designados no anúncio, como sendo de raça pura, os animais registados no Livro de Origens Português (LOP) ou em outro livro de origens reconhecido.

No anúncio de venda de cães de raça potencialmente perigosa, previstos na Portaria n.º 422/2004, de 24 de abril, deve obrigatoriamente constar a expressão «cão de raça potencialmente perigosa».



Legislação

Lei n.º 95/2017 - Regula a compra e venda de animais de companhia em estabelecimentos comerciais e através da Internet

Decreto-Lei n.º 276/2001 - Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos

DGAV - Direção-Geral da Alimentação e Veterinária

Legislação na DGAV


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