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10.3.18

Serviços Mínimos Bancários


Os serviços mínimos bancários são um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, aos quais os cidadãos podem aceder a custo reduzido. Incluem a abertura de uma conta de depósito à ordem - a conta de serviços mínimos bancários - e a disponibilização do respetivo cartão de débito.

Devem ser prestados por todas as instituições de crédito autorizadas a receber depósitos do público e que disponibilizem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários.

Para abrir uma conta de serviços mínimos bancários, o cliente não pode ter uma outra conta de depósito à ordem.
Se um dos titulares for uma pessoa com mais de 65 anos ou uma pessoa dependente de terceiros (isto é, com um grau de invalidez permanente, devidamente comprovado, igual ou superior a 60%), a conta de serviços mínimos bancários pode ser contitulada por pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem.

A instituição de crédito não pode condicionar a abertura da conta de serviços mínimos bancários ao depósito de um valor mínimo ou à aquisição de produtos ou serviços adicionais.

As contas de serviços mínimos bancários não podem ter saldo negativo.

img @ pixabay

Serviços incluídos

- Abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários;
- Disponibilização de cartão de débito para movimentação da conta;
- Acesso à movimentação da conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticos na União Europeia, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito;
- Realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;
- Realização de transferências intrabancárias (isto é, transferências para contas abertas na mesma instituição de crédito), sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas;
- Realização de transferências interbancárias (isto é, transferências para contas abertas noutras instituições) através de caixas automáticos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e do homebanking, caso em que existe um máximo, por cada ano civil, de 12 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia.

* A Assembleia da República foi esta sexta-feira (9 Março 2018) unânime na aprovação do alargamento dos serviços mínimos bancários, aumentando para 24 as transferências por ano entre bancos e permitindo que os cartões de débito sejam usados fora da União Europeia.

Custo

As instituições de crédito não podem cobrar pela prestação dos serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, 4,28 euros de acordo com o valor do IAS em 2018.

Outros serviços bancários

Os clientes que acedam aos serviços mínimos bancários podem contratar outros produtos ou serviços bancários não incluídos no conjunto de serviços mínimos, nomeadamente depósitos a prazo, contas-poupança, transferências interbancárias realizadas através dos balcões das instituições de crédito ou através de homebanking (neste caso, apenas se excederem as 12 operações) ou para contas abertas em instituições localizadas fora da União Europeia, produtos de crédito, entre outros.

Os produtos ou serviços contratados que não integram os serviços mínimos bancários estão sujeitos às comissões e despesas em vigor na respetiva instituição de crédito.


Ligações

Comparador de Comissões bancárias

Preçários Bancários
Preçário - conjunto de informações sobre as condições gerais dos produtos e serviços financeiros disponibilizados ao público pelas instituições de crédito.

Banco de Portugal

Portal do Cliente Bancário



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