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Em 2017, pelo menos 19 pessoas foram mortas pelos parceiros, ex-companheiros ou familiares próximos. Em 2016, foram 21. Muitas destas vítimas não estavam referenciadas nem em organizações nem em forças policiais.
"Entende-se por violência doméstica toda a violência física, sexual ou psicológica, que ocorre em ambiente familiar e que inclui, embora não se limitando a, maus-tratos, abuso sexual de mulheres e crianças, violação entre cônjuges, crimes passionais, mutilação genital feminina e outras práticas tradicionais nefastas, incesto, ameaças, privação arbitrária de liberdade e exploração sexual e económica.
A violência doméstica é crime público, o que significa que não é necessário que seja a vítima a apresentar a queixa pessoalmente. Pode ser denunciada por terceiros e não exige queixa das partes envolvidas."
Serviço de Informação às Vítimas de Violência Doméstica
- gratuito, anónimo e confidencial- funciona pelo telefone, 24 horas por dia / 365 dias por ano, para apoiar vítimas de violência doméstica através do número 800 202 148
Segundo a APAV podemos ainda distinguir a Violência Doméstica entre:
- violência doméstica em sentido estrito (os actos criminais enquadráveis no art. 152º: maus tratos físicos; maus tratos psíquicos; ameaça; coacção; injúrias; difamação e crimes sexuais)
- violência doméstica em sentido lato que inclui outros crimes em contacto doméstico [violação de domicílio ou perturbação da vida privada; devassa da vida privada (imagens; conversas telefónicas; emails; revelar segredos e factos privados; etc. violação de correspondência ou de telecomunicações; violência sexual; subtracção de menor; violação da obrigação de alimentos; homicídio: tentado/consumado; dano; furto e roubo)]
Testemunhar (ver ou ouvir) episódios de violência entre pessoas com quem vivemos ou entre membros da nossa família também é uma forma de violência.
APAV Jovem
A APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima) tem como missão apoiar as vítimas de crime, suas famílias e amigos, prestando-lhes serviços de qualidade, gratuitos e confidenciais.
É uma organização sem fins lucrativos e de voluntariado, que apoia, de forma qualificada e humanizada, vítimas de crimes através da sua Rede Nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima e da sua Linha de Apoio à Vítima – 116 006 (dias úteis: 09h – 19h).
Rede Nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima
APAV Violência Doméstica
Estatísticas APAV, vítimas de violência doméstica, 2013-2016
Neste período as vítimas de violência doméstica foram, sobretudo, casadas (34,3%), com idades compreendidas entre os 36 e os 45 anos e pertenciam a uma família nuclear com filhos (42,8%).
Em mais de 85% das situações o autor do crime foi do sexo masculino, com idades compreendidas entre os 26 e os 55 anos.
A residência comum foi o local mais escolhido para a "ocorrência dos crimes".
CRIME DE NATUREZA PÚBLICA
Em Portugal, o crime de violência doméstica, de acordo com o previsto no artigo 152º do Código Penal, tem natureza pública, o que implica ser de denúncia obrigatória para as polícias e para funcionários públicos que dela tomem conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas.Para além destes, qualquer pessoa o pode fazer, seja a vítima, um familiar, um amigo ou um vizinho.
Onde pode ser efetuada a denúncia ou a apresentação de queixa-crime?
- Junto do Tribunal: no Ministério Público.- Através do Portal QUEIXA ELETRÓNICA do Ministério da Administração Interna.
- Nas autoridades policiais:
. Polícia de Segurança Pública (PSP);
. Guarda Nacional Republicana (GNR);
. Polícia Judiciária (PJ)
- No Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, gabinetes médico-legais ou hospitais onde haja peritos médico-legais.
Sistema de Queixa Eletrónica
O Sistema Queixa Eletrónica destina-se a facilitar a apresentação à GNR, à PSP e ao SEF, queixas e denúncias por via eletrónica quanto a determinados tipos de crime, cuja lista se encontra definida na Portaria n.º 1593/2007, de 17 de dezembro.Podem apresentar queixa pessoas singulares, devidamente identificadas, nacionais ou estrangeiras, residentes em Portugal ou presentes em território nacional.
O Sistema não se destina a responder a situações de emergência ou àquelas em que é necessária a resposta imediata das forças ou serviços de segurança, designadamente quando o crime está a ser cometido, neste caso deve contactar, de imediato, o Número Nacional de Emergência – 112.
Para crimes não abrangidos pelo Sistema Queixa Eletrónica, o cidadão deverá continuar a dirigir-se ou a contactar a autoridade policial mais próxima.
Recomendo a visualização:
"E se fosse consigo?" - Violência Doméstica, um programa de Conceição Lino na SIC Notícias, 2016"E se fosse consigo?" - Violência Doméstica em Debate, um programa de Conceição Lino na SIC Notícias, 2016
O psicólogo forense Mauro Paulino, que tem investigado a situação e o comportamento das vítimas, o psicólogo forense Rui Abrunhosa, com experiência de trabalho com os agressores, e a jurista Ana Marciano, que lida diretamente com vítimas que recorrem à UMAR, foram os convidados para debater o tema na SIC Notícias.
UMAR - União de Mulheres Alternativa e Resposta
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