"A ASAE é a autoridade administrativa nacional especializada no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica.
Deste modo, é responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, bem como pela disciplina do exercício das atividades económicas nos setores alimentar e não alimentar, mediante a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora das mesmas.
No exercício da sua missão, a ASAE rege-se pelos princípios da independência científica, da precaução, da credibilidade e transparência e da confidencialidade."
@ ASAE
"Na sombra da ilegalidade" - reportagem TV Record Europa, Outubro 2017
Operação Relâmpago - ASAE - reportagem RTP1 Linha da Frente, Novembro 2016
A realidade chocante com que diariamente se deparam os Inspectores da ASAE
Reportagem na Visão
ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (Orgão de Polícia Criminal)
Livro de Reclamações
O livro de reclamações constitui um dos instrumentos que tornam mais acessível o exercício do direito de queixa, ao proporcionar ao consumidor a possibilidade de reclamar no local onde o conflito ocorreu.A criação deste livro teve por base a preocupação com um melhor exercício da cidadania através da exigência do respeito dos direitos dos consumidores.
É uma obrigação geral, para todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços, possuírem e disponibilizarem o livro de reclamações. São pressupostos desta obrigação a existência de um estabelecimento físico, fixo ou permanente, o contacto directo com o público e o fornecimento de um bem ou a prestação de um serviço.
Após o preenchimento da folha de reclamação, o fornecedor do bem, o prestador de serviços ou o funcionário do estabelecimento tem a obrigação de:
- destacar do livro de reclamações o original que, no prazo de 10 dias úteis, deve ser remetido à entidade de controlo de mercado competente ou à entidade reguladora do sector,
- entregar o duplicado da reclamação ao utente,
- conservar em seu poder o triplicado, que faz parte integrante do livro de reclamações e dele não pode ser retirado.
A par do livro de reclamações em papel (físico), existe o Livro de Reclamações em formato eletrónico. A reclamação apresentada no Livro de Reclamações Eletrónico tem a mesma validade da reclamação apresentada no livro de reclamações em papel.
Denúncia Electrónica
A denúncia eletrónica visa facilitar a comunicação de facto(s) ilícito(s) à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) podendo tratar-se de matéria de natureza contraordenacional ou criminal da competência desta Autoridade.No caso do facto ilícito comunicado não ser da competência da ASAE a sua denúncia será encaminhada para a entidade com competência na matéria.
Deverá elaborar a sua denúncia de forma completa e fundamentada indicando, sempre que possível, informação detalhada sobre os factos e a entidade denunciada, o local onde ocorrem os factos (morada e/ou outros pontos de referência), justificação do motivo de denúncia e outras questões relevantes.
Pode efetuar uma denúncia anónima, caso no qual não lhe poderá posteriormente ser fornecida qualquer informação sobre a mesma.
A denúncia pode ser feita no site da ASAE.
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