A Grande Reportagem da SIC viaja pela fé em Portugal e a principal revelação é que num país marcadamente católico, há muitos outros caminhos de fé. Muitas centenas, aliás.
Portugal é um Estado laico, não confessional, onde vigora a liberdade de religião e de crença.
As igrejas e outras comunidades religiosas encontram‑se separadas do Estado, princípio que terá de ser respeitado mesmo em futuras revisões da Constituição. A separação entre Estado e Igreja é garantia da própria liberdade religiosa, ou seja, da liberdade de ter ou não religião, escolher determinada religião, mudar ou abandonar uma religião e não ser prejudicado por qualquer dessas opções.
Lei da Liberdade Religiosa
A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável e garantida a todos em conformidade com a Constituição, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o direito internacional aplicável e a presente lei.
Concordata - tratado internacional celebrado entre a Santa Sé e um Estado, usualmente com a finalidade de assegurar direitos dos Católicos ou da Igreja Católica naquele Estado. Muitas foram assinadas quando os Estados se laicizaram, como forma de garantir direitos para a Igreja e permitir sua existência em tais países.
Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé
Foi assinada em 18 de Maio de 2004 na cidade do Vaticano e publicada pela resolução da Assembleia da República nº 74/2004.
Concordata com o Imamat Ismaili
Em Maio de 2008 o Estado Português assinou um acordo com o Imamat Ismaili, reconhecendo personalidade jurídica à Comunidade Ismaili. Este acordo deveu-se ao facto da Comunidade Ismaili, que não possuir formalmente uma autoridade religiosa local ou nacional própria e autónoma em cada país. Este acordo foi aprovado pela Assembleia da República em Junho de 2010.
Portugal é um Estado laico, não confessional, onde vigora a liberdade de religião e de crença.
As igrejas e outras comunidades religiosas encontram‑se separadas do Estado, princípio que terá de ser respeitado mesmo em futuras revisões da Constituição. A separação entre Estado e Igreja é garantia da própria liberdade religiosa, ou seja, da liberdade de ter ou não religião, escolher determinada religião, mudar ou abandonar uma religião e não ser prejudicado por qualquer dessas opções.
Lei da Liberdade Religiosa
A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável e garantida a todos em conformidade com a Constituição, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o direito internacional aplicável e a presente lei.
UMA QUESTÃO de FÉ - Grande Reportagem SIC, 2016
A população portuguesa é maioritariamente católica, devido sobretudo à tradição e às circunstâncias históricas que Portugal teve e viveu no passado. Os católicos, segundo os censos de 2011, compõem cerca de 81% da população portuguesa, conferindo, por isso, à Igreja Católica uma considerável influência junto da sociedade, embora agora não tanto como outrora.
Além dos católicos, Portugal tem ainda uma presença relativamente significativa de evangélicos (ou protestantes) e de testemunhas de Jeová. Os judeus, os anglicanos, os islâmicos, os hindus, os ortodoxos, os bahá'ís, os budistas, os gnósticos e os espíritas são os restantes grupos religiosos minoritários existentes neste país europeu.in Wikipédia
Concordata - tratado internacional celebrado entre a Santa Sé e um Estado, usualmente com a finalidade de assegurar direitos dos Católicos ou da Igreja Católica naquele Estado. Muitas foram assinadas quando os Estados se laicizaram, como forma de garantir direitos para a Igreja e permitir sua existência em tais países.
Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé
Foi assinada em 18 de Maio de 2004 na cidade do Vaticano e publicada pela resolução da Assembleia da República nº 74/2004.
Concordata com o Imamat Ismaili
Em Maio de 2008 o Estado Português assinou um acordo com o Imamat Ismaili, reconhecendo personalidade jurídica à Comunidade Ismaili. Este acordo deveu-se ao facto da Comunidade Ismaili, que não possuir formalmente uma autoridade religiosa local ou nacional própria e autónoma em cada país. Este acordo foi aprovado pela Assembleia da República em Junho de 2010.
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