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28.2.18

Paraíso fiscal no Atlântico?


O Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de Setembro, criou o  "regime fiscal para o residente não habitual" que atribui algumas vantagens fiscais, durante um período de 10 anos, às pessoas que solicitem a residência fiscal em Portugal.

O objetivo deste regime especial é atrair para o nosso País “profissionais não residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual, industrial, ou ‘know-how’, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro.
Atualmente é sobretudo usufruído por europeus, nomeadamente franceses, suecos e dinamarqueses, além dos britânicos, cujo número de residentes em Portugal se estima que ronde os 40 mil.



Já o sistema 'Visto Gold' (Golden Visa) depende da aquisição de entre 350 mil a 500 mil euros numa propriedade imobiliária, um depósito de um milhão de euros numa instituição bancária nacional, a criação de mais de 10 empregos ou o investimento de 250 mil euros numa produção artística ou património histórico.

É uma autorização de residência para atividade de investimento concedida a nacionais de Estados que não integrem a União Europeia e permite a entrada em Portugal sem visto de residência e a livre circulação na zona Schengen, bem como o direito à reunião de família e o acesso a cidadania após cinco anos.
Tem sido aproveitado sobretudo por chineses, brasileiros, russos, sul-africanos e libaneses.

ARI - Autorização de residência para atividade de investimento

Apesar de o Governo ter sofrido pressões para alterar estes regimes especiais (por parte dos países nórdicos), o Orçamento de Estado para 2018 não contempla qualquer mudança.



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