Entrega da Declaração Anual de IRS - 1 de Abril a 31 de Maio de 2018, no Portal das Finanças.
Aplica-se aos rendimentos dos residentes em Portugal, mesmo que não tenham sido obtidos no país, e sobre os não residentes pelos rendimentos obtidos em Portugal.
O imposto é progressivo, está sujeito a escalões de rendimento; quem ganha mais, paga mais.
Para submeter a sua declaração todos os elementos do agregado familiar necessitam de senha de acesso.
Categoria B: Empresariais e profissionais - dinheiro ganho no exercício de atividades comerciais, industriais, agrícolas, silvícolas ou pecuárias e os rendimentos obtidos por conta própria através da prestação de serviços.
Categoria E: Rendimentos de capitais - juros de depósitos à ordem ou a prazo e dividendos.
Categoria F: Rendimentos prediais - rendimentos provenientes de rendas. Também se incluem os rendimentos obtidos com a exploração de alojamento local, mas só os que não estejam afetos a uma atividade empresarial.
Categoria G: Incrementos patrimoniais - rendimentos provenientes de mais-valias, indemnizações por danos emergentes não comprovados, lucros cessantes e indemnizações por danos morais.
Categoria H: Pensões - pensões de reforma, velhice, invalidez, sobrevivência e de alimentos. Também integram esta categoria as prestações pagas por seguradoras, fundos de pensões ou outros, dentro dos regimes complementares de Segurança Social.
Atenção: no E-fatura apenas constam as despesas em que tenha pedido fatura com número de contribuinte. Isto significa que, se no momento da compra do produto ou serviço recebeu um recibo (e não fatura), não encontrará esta despesa no E-fatura. Acontece com os juros do crédito à habitação, rendas da casa ou despesas de saúde e educação realizadas em instituições públicas, como as taxas moderadoras ou propinas da universidade.
Tabela de IRS para 2018
Escalão Rendimento coletável Taxa
1.º Até 7 091 € 14,5%
2.º De mais de 7 091 € até 10 700 € 23%
3.º De mais de 10 700 € até 20 261 € 28,5%
4.º De mais de 20 261 € até 25 000 € 35%
5.º De mais de 25 000 € até 36 856 € 37%
6.º De mais de 36 856 € até 80 640 € 45%
7.º Mais de 80 640 € 48%
Os contribuintes inseridos no 7º escalão de rendimento pagam ainda uma taxa adicional de solidariedade (taxa de 2,5% para rendimentos entre os 80.640€ e os 250.000€ e taxa de 5% para rendimentos superiores a 250.000€).
A tabela apresentada diz respeito ao rendimento coletável que é diferente do rendimento bruto, na medida em que exclui um conjunto de deduções específicas, nomeadamente contribuições obrigatórias para regimes de proteção social, indemnizações por despedimento unilateral ou contribuições sindicais.
Os escalões de IRS são escalões importantes apenas no momento da liquidação do seu imposto. Ou seja, quando submeter a sua declaração de IRS (em 2019), o valor da taxa a pagar será determinado pelos escalões de IRS para 2018.
A diferença entre o valor retido na fonte (por aplicação das tabelas de retenção) e o valor que tem de ser liquidado (determinada pelos escalões de IRS) é que origina uma devolução ou uma necessidade de pagamento adicional. A devolução ou não depende também do conjunto de custos que podem ser deduzidos ao longo do ano.
Quanto vai descontar de IRS por mês durante o ano de 2018?
Diário da República
Portal das Finanças
Estatuto dos Benefícios Fiscais
O QUE É O IRS?
O IRS é um imposto que recai sobre os rendimentos dos contribuintes, ou seja, sobre o dinheiro que se ganhou ao longo do ano; pode ser rendimento de trabalho, mais-valias, rendas ou pensões e tem em conta o valor dos rendimentos obtidos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro.Aplica-se aos rendimentos dos residentes em Portugal, mesmo que não tenham sido obtidos no país, e sobre os não residentes pelos rendimentos obtidos em Portugal.
CÁLCULO DO IMPOSTO
O cálculo do IRS é feito de acordo com a situação económica e social do contribuinte e do seu agregado familiar, de acordo com a declaração de rendimentos que o contribuinte tem de entregar todos os anos (o Modelo 3). O cálculo do imposto tem em conta vários factores, como o estado civil do contribuinte, o número de dependentes, o património, grau de deficiência (se existir), entre outros.O imposto é progressivo, está sujeito a escalões de rendimento; quem ganha mais, paga mais.
ENTREGA DA DECLARAÇÃO
A partir de 2018 (rendimentos referentes a 2017), a declaração modelo 3 do IRS e qualquer dos seus anexos são obrigatoriamente entregues pela internet, através do Portal das Finanças, nos meses de abril e maio.Para submeter a sua declaração todos os elementos do agregado familiar necessitam de senha de acesso.
RENDIMENTOS A DECLARAR NO IRS
Categoria A: Trabalho dependente - rendimentos do trabalho dependente (ou por conta de outrem), ou seja, salários, gratificações, comissões, subsídios, prémios, indemnizações, entre outros.Categoria B: Empresariais e profissionais - dinheiro ganho no exercício de atividades comerciais, industriais, agrícolas, silvícolas ou pecuárias e os rendimentos obtidos por conta própria através da prestação de serviços.
Categoria E: Rendimentos de capitais - juros de depósitos à ordem ou a prazo e dividendos.
Categoria F: Rendimentos prediais - rendimentos provenientes de rendas. Também se incluem os rendimentos obtidos com a exploração de alojamento local, mas só os que não estejam afetos a uma atividade empresarial.
Categoria G: Incrementos patrimoniais - rendimentos provenientes de mais-valias, indemnizações por danos emergentes não comprovados, lucros cessantes e indemnizações por danos morais.
Categoria H: Pensões - pensões de reforma, velhice, invalidez, sobrevivência e de alimentos. Também integram esta categoria as prestações pagas por seguradoras, fundos de pensões ou outros, dentro dos regimes complementares de Segurança Social.
AGENDA DO IRS
até 10 de Janeiro
Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS.até 22 de Janeiro
Entrega, pelas entidades que recebam ou paguem quaisquer importâncias suscetíveis de abatimento aos rendimentos ou dedução à coleta, de documento comprovativo aos sujeitos passivos.até 15 de Fevereiro
Comunicação através do Portal das Finanças dos elementos pessoais relevantes, mediante autenticação de todos os membros do agregado familiar, a considerar na declaração automática de IRS. Os contribuintes devem consultar, registar e confirmar as faturas do ano anterior no E-fatura.Atenção: no E-fatura apenas constam as despesas em que tenha pedido fatura com número de contribuinte. Isto significa que, se no momento da compra do produto ou serviço recebeu um recibo (e não fatura), não encontrará esta despesa no E-fatura. Acontece com os juros do crédito à habitação, rendas da casa ou despesas de saúde e educação realizadas em instituições públicas, como as taxas moderadoras ou propinas da universidade.
até 15 de março
Após ter consultado todas as deduções a que tem direito (incluindo as que não aparecem no E-fatura), o contribuinte pode reclamar algum erro por parte do Fisco até ao dia 15 de março.1 de abril a 31 maio
Entrega da declaração dos rendimentos de 2017, no Portal das Finanças.até 31 de julho
O Fisco terá de enviar a nota de liquidação do IRS até 31 de julho. Caso tenha entregue a declaração de IRS dentro do prazo e tiver direito a reembolso, recebê-lo-á até essa data.até 31 de agosto
Se tiver de pagar imposto ao Estado, tem de fazê-lo até ao dia 31 de agosto. Isto se cumpriu o prazo de entrega da declaração do IRS.ESCALÕES DE IRS 2018
Os escalões de IRS permitem ao trabalhador saber o quanto vai ser retirado do seu rendimento anual para o pagamento de IRS.Tabela de IRS para 2018
Escalão Rendimento coletável Taxa
1.º Até 7 091 € 14,5%
2.º De mais de 7 091 € até 10 700 € 23%
3.º De mais de 10 700 € até 20 261 € 28,5%
4.º De mais de 20 261 € até 25 000 € 35%
5.º De mais de 25 000 € até 36 856 € 37%
6.º De mais de 36 856 € até 80 640 € 45%
7.º Mais de 80 640 € 48%
Os contribuintes inseridos no 7º escalão de rendimento pagam ainda uma taxa adicional de solidariedade (taxa de 2,5% para rendimentos entre os 80.640€ e os 250.000€ e taxa de 5% para rendimentos superiores a 250.000€).
A tabela apresentada diz respeito ao rendimento coletável que é diferente do rendimento bruto, na medida em que exclui um conjunto de deduções específicas, nomeadamente contribuições obrigatórias para regimes de proteção social, indemnizações por despedimento unilateral ou contribuições sindicais.
Os escalões de IRS são escalões importantes apenas no momento da liquidação do seu imposto. Ou seja, quando submeter a sua declaração de IRS (em 2019), o valor da taxa a pagar será determinado pelos escalões de IRS para 2018.
A diferença entre o valor retido na fonte (por aplicação das tabelas de retenção) e o valor que tem de ser liquidado (determinada pelos escalões de IRS) é que origina uma devolução ou uma necessidade de pagamento adicional. A devolução ou não depende também do conjunto de custos que podem ser deduzidos ao longo do ano.
TABELAS DE RETENÇÃO DE IRS 2018
As tabelas de retenção de IRS determinam o valor do imposto que nos é retido todos os meses em forma de antecipação de pagamento. A ideia é existir um adiantamento para que o Estado faça face às suas despesas, espaçando a cobrança de impostos ao longo do ano.Quanto vai descontar de IRS por mês durante o ano de 2018?
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