O Sistema Educativo Português compreende
- educação pré-escolar
- ensino básico
- ensino secundário
- ensino superior
e está regulamentado pela Lei de Bases do Sistema Educativo.
A Lei de Bases do Sistema Educativo Português foi aprovada em 1986, tendo sido alterada posteriormente em 1997, 2005 e 2009. As duas primeiras alterações referiram-se a questões relacionadas com o acesso e financiamento do ensino superior (1997 e 2005), e a última, em 2009, com o estabelecimento do regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e a consagração da universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
Guia "Educação e Formação em Portugal", do Ministério da Educação, 2007
Berçário - 3 aos 12 meses
Creche - 1 aos 3 anos
Pré-escola, Jardim de Infância - 3 aos 6 anos
Em Portugal o ensino é obrigatório dos 6 aos 18 anos e existem 2 fases distintas:
1. ensino básico:
1º ciclo - 1º ao 4º ano, dos 6 aos 10 anos (escola EB1 - ensino básico 1º ciclo)
2º ciclo - 5º e 6º anos, 10 aos 12 anos
3º ciclo - 7º ao 9º ano, 12 aos 15 anos
(escola EB2/3 - ensino básico 2º e 3º ciclos)
2. ensino secundário:
10º ao 12º ano, 15 aos 18 anos
O Ensino Superior compreende o ensino universitário e o ensino politécnico.
No quadro da Declaração de Bolonha, o ensino superior está organizado em 3 ciclos.
As universidades conferem os graus académicos de licenciado, mestre e doutor. Os institutos politécnicos conferem os graus de licenciado e mestre.
ANO LETIVO
Cada ano letivo está dividido em 3 Períodos:1.º Período - Início - por volta de 10 de Setembro; Fim - por volta de 14 de Dezembro
2.º Período - Início - por volta de 3 de Janeiro; Fim - duas semanas antes da Páscoa
3.º Período - Início - terça-feira a seguir à Páscoa; Fim - entre o início e o final de Junho
As datas não são fixas, dependem da escola e do nível que o aluno frequenta (se vai ou não ter exames, por exemplo).
Calendário do Ano Letivo 2017/2018
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
Em Portugal a educação pré-escolar é facultativa e destina-se às crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no ensino básico.Através da Lei n.º 85/2009 de 27 de agosto, a educação pré-escolar das crianças a partir dos cinco anos de idade tornou-se universal, ficando o Estado obrigado a garantir uma rede de estabelecimentos que permita a inscrição de todas as crianças abrangidas.
A rede de educação pré-escolar é constituída por instituições próprias, de iniciativa da administração central, regional ou local e de outras entidades, coletivas ou individuais, designadamente associações de pais e de moradores, organizações cívicas e confessionais, organizações sindicais e de empresa e instituições de solidariedade social.
"Na pré-escola, a criança tem oportunidade de conviver com outras crianças e com adultos, integrando-se num grupo e desenvolvendo competências sociais e de relacionamento interpessoal, que lhe facilitarão a adaptação à escola do 1.º ciclo e às regras de funcionamento que ela implica."
in Educare
A universalidade da educação pré-escolar alargada às crianças com três anos está prevista até ao final desta legislatura, em 2019.
in Público
A colocação de crianças nestas estruturas depende de vaga existente pelo que muitos pais procuram inscrever o seu filho com imensa antecedência para salvarguardarem um lugar.
Como ter acesso à Educação Pré-escolar?
Apoio Social para crianças – Estabelecimento de Educação Pré-escolar:Portal do Cidadão
Procurar também apoio no município de residência.
ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
Existe uma rede de escolas públicas e os alunos são atribuídos por área de residência. Na sua maioria as escolas estão agrupadas em "agrupamentos escolares".O agrupamento de escolas é uma unidade organizacional do sistema educativo de Portugal, dotada de órgãos próprios de administração e gestão, constituída por estabelecimentos de educação pré-escolar e de um ou mais níveis e ciclos de ensino, a partir de um projecto pedagógico comum.
O agrupamento de escolas normalmente integra estabelecimentos de educação e de ensino de um mesmo concelho. Um dos objetivos finais do agrupamento é favorecer um percurso sequencial e articulado dos alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória numa dada área geográfica.
Com que idade é feita a 1ª matrícula?
A matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico é obrigatória para as crianças que completem 6 anos de idade até 15 de setembro.As crianças que completem os 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem ingressar no 1.º ciclo do ensino básico, se tal for requerido pelo encarregado de educação, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas.
Onde é que se pode efetuar a matrícula?
Escolas públicasO pedido de matrícula pode ser apresentado, presencialmente ou por via eletrónica, na escola ou no agrupamento de escolas do ensino público
- da área de residência do aluno
ou
- da área da atividade profissional dos pais ou encarregado de educação.
Escolas particulares ou cooperativas
Na escola pretendida.
Portal das Escolas
Quando se efetuam as matrículas?
Ensino Básico- devem ser pedidas, de preferência, via Internet, entre o dia 15 de abril e o dia 15 de junho do ano letivo anterior ao que a matrícula diz respeito
Posso obter auxílio económico para aquisição de livros, materiais escolares, transporte e refeições?
Esse tipo de auxílio está a cargo da Ação Social Escolar.AÇÃO SOCIAL ESCOLAR
A Ação Social Escolar (ASE) é uma medida de apoio que se destina a comparticipar nas despesas escolares dos alunos e serve para a aquisição de livros e material escolar, refeições e transportes.Para beneficiar de subsídios de Ação Social Escolar, os encarregados de educação devem preencher os modelos de candidatura que se encontram disponíveis no Serviço de Ação Social Escolar do Agrupamento de Escola no ato de matrícula e tendo em atenção os prazos fixados para o efeito.
Os processos de candidatura a subsídios são analisados pelos serviços de Ação Social Escolar dos Agrupamentos de Escola e decididos pelo Município correspondente.
Decorrido o prazo inicial de candidatura e ao longo do ano letivo, se se verificar a diminuição dos rendimentos do agregado familiar que se reflita na alteração do escalão de abono de família, pode ser apresentada candidatura para atribuição de subsídio de Ação Social Escolar.
O escalão de Ação Social Escolar é indexado ao escalão de abono de família de que beneficia a criança e/ou aluno:
O escalão A do ASE corresponde ao escalão 1 do Abono de Família
O escalão B do ASE corresponde ao escalão 2 do Abono de Família
O escalão C do ASE é atribuído às crianças e alunos com escalão 3 ou mais do Abono de Família
Os escalões de capitação e valores das comparticipações dos apoios socioeconómicos para cada ano letivo são atualizados anualmente através da publicação de um Despacho da tutela.
Legislação:
Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março
Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho
Despacho n.º 18 797/2005 (2ª série)
Decreto-Lei n.º 399-A/1984, de 28 de dezembro
Alunos com necessidades educativas especiais
ENSINO SECUNDÁRIO
Nesta fase do ensino o aluno já escolhe a área da sua preferência e tem as disciplinas (matérias) de acordo com o percurso que vai seguir.Áreas de estudo no ensino secundário:
1- Científico-Humanísticos - vocacionada para o prosseguimento dos estudos de nível superior (faculdade)2- Tecnológicos - dirigidos a alunos que preferem entrar no mercado de trabalho mas também permite o prosseguimento dos estudos em cursos tecnológicos especializados ou no ensino superior
3- Artísticos Especializados - asseguram formação artística especializada nas áreas de artes visuais, audiovisuais, dança e música, permitindo a entrada no mundo do trabalho ou o prosseguimento de estudos em cursos pós - secundários não superiores ou, ainda, no ensino superior
4- Profissionais - destinados a proporcionar a entrada no mundo do trabalho, facultando também o prosseguimento de estudos em cursos pós - secundários não superiores ou no ensino superior
Ensino Pós-Secundário Não Superior
Os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) possibilitam percursos de formação especializada desenvolvendo capacidades e competências profissionais e permitem a inserção no mundo do trabalho ou o prosseguimento dos estudos de nível superior.A conclusão com aproveitamento de um CET confere um diploma de especialização tecnológica e um certificado de qualificação profissional de nível 4.
Pode ainda dar acesso a um Certificado de Competências Pedagógicas (CCP).
Os CET podem funcionar em estabelecimentos do ensino secundário, centros de formação profissional ou estabelecimentos de ensino superior.
ANQEP - Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional
ENSINO SUPERIOR
O ensino superior português organiza-se num sistema binário que integra o ensino universitário e o ensino politécnico e é ministrado em instituições públicas e privadas.Os estabelecimentos de ensino superior privado obtêm reconhecimento prévio do Ministério com a tutela do Ensino Superior.
O ensino universitário inclui as universidades, os institutos universitários e outros estabelecimentos de ensino universitário.
O ensino politécnico compreende os institutos politécnicos e outros estabelecimentos de ensino politécnico.
Mais informação em:
DGES - Direção Geral do Ensino Superior
ACM - Alto Comissariado para as Migrações
Processo de Bolonha
ALIMENTAÇÃO NAS ESCOLAS
O fornecimento de refeições em refeitórios escolares visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades dos alunos.O preço das refeições servidas nos refeitórios escolares é comparticipado para todos os alunos, sendo a refeição gratuita para os alunos provenientes de agregados familiares economicamente mais desfavorecidos.
O preço da refeição a pagar pelos alunos é estipulado anualmente por despacho ministerial.
2018:
Beneficiários do escalão A - isentos
Beneficiários do escalão B - 0,73€
Beneficiários do escalão C - 1,46€
Os escalões são definidos pela Ação Social Escolar.
Ver Direção-Geral da Educação
Consultar a escola e a câmara municipal da residência.
A Direção da escola/agrupamento é a responsável pelo cumprimento das normas relativas à oferta alimentar em meio escolar, tanto no bufete como no refeitório, nomeadamente no que diz respeito à quantidade e qualidade dos produtos servidos/fornecidos.
Existe orientação bastante rigorosa, emitida pelo Ministério da Educação, sobre as refeições servidas nas escolas.
Desde os alimentos autorizados, passando pela confeção das refeições, até ao empratamento, tudo está previsto e listado.
Orientação sobre ementas e refeitórios escolares
O número crescente de crianças e jovens com alergias e intolerâncias alimentares fez com que a Direção-Geral da Educação, elaborasse também um referencial para apoiar as escolas na resposta às necessidades específicas de alguns alunos, minimizando os riscos de reação alérgica.
Todas as crianças devem ter diariamente uma refeição composta por
- sopa
- prato de carne ou peixe, em dias alternados
- acompanhamento - arroz, massa ou batata em dias alternados podendo servir-se em simultâneo leguminosas (feijão, grão, ervilhas, etc)
- saladas e/ou hortícolas - no mínimo de 3 variedades, crus ou confecionados
- 1 pão de mistura confecionado no dia e embalado
- sobremesa - fruta (1 vez por semana pode ser cozida ou assada) e 1 vez por semana, simultaneamente com a fruta crua, pode ser servido doce/gelatina/gelado de leite/iogurte.
- água - não é permitido o consumo de qualquer outra bebida nos refeitórios
SPARE - Sistema de Planeamento e Avaliação de Refeições Escolares
O SPARE é uma ferramenta informática que permite planear refeições de forma efetiva e organizada, de acordo com as principais recomendações alimentares e nutricionais nacionais e internacionais vigentes. Esta ferramenta permite o planeamento, avaliação, monitorização e verificação no sentido da melhoria contínua da qualidade das refeições escolares.
Está integrado na Plataforma Contra a Obesidade, da Direção-Geral da Saúde.
Apesar da legislação existente existem problemas.
Em 2017 vieram a público imagens de refeições de má qualidade e pouca quantidade de alimentos fornecidos pelas cantinas, através das Associações de Pais, o que deu origem a um enorme escândalo.
Atualmente existem 1.148 refeitórios em funcionamento nas escolas de 2.º, 3.º ciclos e secundário: 548 de gestão direta, 776 de gestão adjudicada e 24 de gestão autárquica, segundo dados do ME.Normalmente os problemas têm ocorrido quando a confeção das refeições está entregue a empresas privadas.
in TVI24
Embora a Direção do Agrupamento Escolar seja a responsável pelo bom funcionamento do refeitório, o Ministério da Educação foi pressionado a fiscalizar a qualidade das refeições.
No início deste ano a Federação Regional de Lisboa das Associação de Pais (FERLAP) realizou um inquérito junto das associações de pais de escolas dos distritos de Lisboa e Santarém.
"Segundo o inquérito, a que a Lusa (Agência de Notícias de Portugal) teve acesso, uma em cada três associações de pais continua a queixar-se das cantinas onde os filhos almoçam diariamente: “A comida continua a ter uma qualidade sofrível ou má para cerca de 36% das Associações de Pais”.Como é evidente o papel das Associações de Pais tem sido fundamental para garantir a qualidade das refeições servidas. Aos pais cabe, naturalmente, não desvalorizar as informações que os filhos vão transmitindo sobre a sua escola.
“Apenas 24% consideram que a comida é aceitável e 9% consideram mesmo que a comida é muito boa ou muito próximo disso. Pelo contrário cerca de 2% das Associações de Pais continuam a considerar a comida muito má ou quase muito má”, lê-se no relatório.
Já no que toca à quantidade nota-se uma melhoria muito significativa, com apenas 8,5% dos pais a queixarem-se que servem pouca comida aos alunos.
Na maioria dos casos (53%) os pais consideram que a quantidade é aceitável e 36% consideram mesmo que é “bem servida”."
in Sapo 24
AVALIAÇÃO
A avaliação interna das aprendizagens, da responsabilidade dos professores e dos órgãos de gestão pedagógica da escola, compreende as seguintes moda- lidades de avaliação:a) Diagnóstica;
b) Formativa;
c) Sumativa.
A avaliação externa das aprendizagens, da responsabilidade dos serviços ou organismos do Ministério da Educação, compreende:
a) Provas de aferição; de aplicação universal e obrigatória, a realizar no final do 2º, do 5º e do 8º anos de escolaridade
b) Provas finais de ciclo; a realizar no final do 9º ano de escolaridade, visam avaliar o desempenho dos alunos, certificar a conclusão do ensino básico e criar a possibilidade de prosseguimento de diferentes percursos escolares.
c) Exames finais nacionais; têm como objetivo avaliar o desempenho dos alunos e certificar a conclusão do ensino secundário nas ofertas formativas que prevejam avaliação externa das aprendizagens, podendo ainda ser considerados para efeitos de acesso ao ensino superior.
Guia Geral de Exames 2018
A evolução do processo educativo dos alunos no ensino básico assume uma lógica de ciclo, progredindo para o ciclo imediato o aluno que tenha desenvolvido as aprendizagens definidas para cada ciclo de ensino.
A avaliação diagnóstica facilita a integração escolar dos alunos, sustenta a definição de estratégias de ensino e apoia a orientação escolar e vocacional. Realiza-se sempre que seja considerado oportuno, sendo essencial para fundamentar a definição de planos didáticos, de estratégias de diferenciação pedagógica, de superação de eventuais dificuldades dos alunos, de facilitação da sua integração escolar e de apoio à orientação escolar e vocacional.
A avaliação formativa gera medidas pedagógicas adequadas às características dos alunos e às aprendizagens a desenvolver e recorre a dispositivos de informação detalhada sobre os desempenhos. Assume caráter contínuo e sistemático, devendo recorrer a uma variedade de instrumentos de recolha de informação adequados à diversidade das aprendizagens e às circunstâncias em que ocorrem, permitindo aos professores, aos alunos, aos encarregados de educação e a outras pessoas ou entidades legalmente autorizadas obter informação sobre o desenvolvimento do ensino e da aprendizagem, com vista ao ajustamento de processos e estratégias. É a principal modalidade de avaliação e permite obter informação privilegiada e sistemática nos diversos domínios curriculares, devendo fundamentar o apoio às aprendizagens, nomeadamente à autorregulação dos percursos dos alunos em articulação com dispositivos de informação dirigidos aos encarregados de educação.
A avaliação sumativa realiza-se no final de cada período letivo e dá origem, no final do ano letivo, a uma tomada de decisão sobre a progressão, retenção ou reorientação do percurso educativo dos alunos. Traduz-se na formulação de um juízo global sobre a aprendizagem realizada pelos alunos, tendo como objetivos a classificação e certificação.
Escala de avaliação
1 — No 1º ciclo do ensino básico, a informação resultante da avaliação sumativa materializa-se na atri- buição de uma menção qualitativa acompanhada de uma apreciação descritiva em todas as áreas curriculares.
2 — Nos 2º e 3º ciclos, a informação resultante da avaliação sumativa materializa-se numa escala numérica de 1 a 5, em todas as disciplinas.
Intervenientes no processo de avaliação
Na avaliação das aprendizagens intervêm todos os professores envolvidos, assumindo particular responsabilidade o professor titular de turma, no 1º ciclo, e os professores que integram o conselho de turma, nos 2º e 3º ciclos do ensino básico e no ensino secundário.Progressão e Retenção
A decisão de retenção só pode ser tomada após um acompanhamento pedagógico do aluno, em que foram traçadas e aplicadas medidas de apoio face às dificuldades detetadas.Caso o aluno não desenvolva as aprendizagens definidas para um ano não terminal de ciclo que, fundamentadamente, comprometam o desenvolvimento das aprendizagens definidas para o ano de escolaridade subsequente, o professor titular de turma, no 1º ciclo, ouvido o conselho de docentes, ou o conselho de turma, nos 2º e 3º ciclos, pode, a título excecional, determinar a retenção do aluno no mesmo ano de escolaridade.
Isto não se aplica ao 1º ano de escolaridade.
Para os alunos do 9º ano, a decisão sobre a progressão e retenção depende ainda dos resultados das provas finais de ciclo.
Legislação
Decreto-Lei nº 17/2016 - Princípios Orientadores da Avaliação das Aprendizagens nos Ensinos Básico e SecundárioDespacho normativo nº 1-F/2016, de 5 de abril - Novo regime de avaliação e certificação das aprendizagens no ensino básico
ORGANISMOS OFICIAIS
DGE - Direção-Geral da EducaçãoFunção - organismo responsável pela execução das políticas relativas às componentes pedagógica e didática da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extra - escolar e de apoio técnico à sua formulação, incindindo, sobretudo, nas áreas do desenvolvimento curricular, dos instrumentos de ensino e avaliação e dos apoios e complementos educativos.
SGEC - Secretaria-Geral da Educação e Ciência
Função - Assegurar o apoio técnico especializado aos membros do Governo e aos demais órgãos, serviços e organismos dos setores da educação e ciência.
DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar
Função - Garantir a concretização das políticas de gestão e de desenvolvimento dos recursos humanos da educação afetos às escolas públicas situadas no território continental nacional, bem como das escolas nacionais que se encontram no estrangeiro, visando a forte promoção da nossa língua e cultura.
IGEC - Inspeção-Geral da Educação e Ciência
Função - Atividade de controlo, auditoria, fiscalização, acompanhamento e avaliação do funcionamento do sistema educativo no âmbito da educação pré-escolar, dos ensinos básico, secundário e superior, incluindo os serviços da ação social, da educação extraescolar, da ciência e tecnologia, bem como dos serviços e organismos do Ministério da Educação e Ciência
Portal das Escolas
Função - O Portal das Escolas destina-se às comunidades educativas da Educação Pré-Escolar e dos ensinos Básico e Secundário, designadamente a docentes, a alunos, a pais e a encarregados de educação e a não docentes. Todas as escolas do País (com exclusão das regiões autónomas) estão presentes no portal, com informação relevante para o público, como a sua localização, contactos e oferta educativa.
Portal Infocursos
Reúne dados sobre todos os cursos de licenciatura e de mestrado integrado ministrados em Portugal. Também tem listadas as escolas do ensino básico e secundário.
DGES - Direção-Geral do Ensino Superior
Função - Serviço central do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior que tem por missão assegurar a conceção, a execução e a coordenação das políticas que, no âmbito do ensino superior, cabem àquele ministério
Informação para jovens lusodescendentes no Portal da Juventude
RECURSOS EDUCATIVOS
Ensino Básico.com
Diretório feito por professores para a comunidade que deseja ter acesso a uma vasta gama de recursos educativos
Escola Virtual
Escola Virtual no YouTube
A Escola Virtual reúne milhares de exercícios para as principais disciplinas do 1.º ao 12.º anos, organizados por tópicos do programa, que avaliam o conhecimento do aluno. Em função dos resultados, são sugeridas aulas interativas para a revisão da matéria. É disponibilizada por uma das maiores editoras de manuais escolares, a Porto Editora.
Ensina RTP
Sítio desenvolvido pela RTP, dedicado à divulgação de conteúdos audiovisuais diretamente ligados a diversas temáticas da área da Educação, vocacionado para todos os alunos, nomeadamente do Ensino Básico ao Ensino Secundário, bem como para professores, encarregados de educação e público em geral.
Educare
Sítio da Porto Editora com informação variada sobre educação
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