Em Portugal existem quase 3000 farmácias. Segundo a legislação nacional o aviamento de receitas e a dispensa de MSRM ao público são actos a exercer exclusivamente nas farmácias e pelos farmacêuticos ou pelos seus colaboradores devidamente habilitados, sob a inteira responsabilidade do Director Técnico.
As parafarmácias vendem apenas medicamentos não sujeitos a receita médica. São um estabelecimento comercial que não se encontra sujeito às restrições legais existentes para o licenciamento de farmácias, ou seja, não é preciso ser farmacêutico para abrir uma, basta a devida autorização da Secretaria Regional de Saúde.
Os MSRM - Medicamentos Sujeitos a Receita Médica - só podem ser dispensados na farmácia mediante apresentação da receita médica emitida por profissionais devidamente habilitados a prescrever medicamentos, sendo estes os médicos, médicos dentistas e odontologistas.
Este modelo eletrónico permite a prescrição, em simultâneo, de diferentes tipologias de medicamentos, ou seja, a mesma receita poderá incluir fármacos comparticipados com tratamentos não comparticipados. O sistema traz vantagens para o utente, já que todos os produtos de saúde prescritos são incluídos num único receituário, o que antes não acontecia.
No ato da dispensa nas farmácias, o utente poderá optar por aviar todos os produtos prescritos, ou apenas parte deles, sendo possível levantar os restantes em diferentes estabelecimentos e em datas distintas.
As receitas em papel poderão continuar a existir em casos como falência do sistema informático, nas consultas ao domicílio, ou em outras exceções. As receitas manuais não podem conter rasuras, caligrafias diferentes e não podem ser prescritas com canetas diferentes ou a lápis. Estas situações são motivos para que as receitas não sejam aceites nas farmácias. Para além disso, as receitas manuais devem apresentar as vinhetas do médico e do local de prescrição.
Com a Receita sem Papel, o utente poderá indicar ao seu médico um email e número de telemóvel para receber informações sobre a prescrição. No ato da consulta terá a possibilidade de receber o guia de tratamento em suporte papel, ou optar por recebê-lo através de email, e ainda aceder e consultá-lo na Área do Cidadão (do Portal do SNS), desde que esteja registado. Por SMS, o utente receberá os códigos de acesso, dispensa e de direito de opção, assim como o número da prescrição.
Neste momento em Portugal, estão a ser tomadas medidas para desmaterializar a receita electrónica, que passa a consistir num suporte electrónico inovador, seguro e sustentável, através do qual os medicamentos prescritos pelo seu médico ficarão acessíveis pelo cartão de cidadão. Na farmácia, ao introduzir o cartão no leitor de "smart card" e ao ceder o código de acesso presente na guia de tratamento, terá acesso à sua receita e aos medicamentos que lhe foram prescritos.
Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.
A Portaria n.º 352/2012, de 30 de outubro, estabelece as condições gerais de instalação das novas farmácias, designadamente:
a) A capitação mínima de 3500 habitantes por farmácia aberta ao público no município, salvo quando a farmácia é instalada a mais de 2 Km da famácia mais próxima;
b) Distâncias mínimas de 350 m entre farmácias, contados, em linha reta, dos limites exteriores das farmácias;
c) Distâncias mínima de 100 m entre a farmácia (...)" e as unidades de saúde, salvo em localidades com menos de 4000 habitantes.
A direção técnica da farmácia é assegurada em permanência por um farmacêutico diretor técnico, não podendo haver acumulação destas com quaisquer outras funções durante o horário de trabalho. Os farmacêuticos podem ser coadjuvados por técnicos de farmácia devidamente habilitados.
O interesse público na garantia da dispensa de medicamentos impõe, no entanto, que a acessibilidade seja assegurada 24 horas por dia. Assim, e mesmo considerando o alargado período de funcionamento das farmácias, mantém-se a necessidade de fixar, consensualmente, escalas de turnos para garantir o permanente e efectivo acesso dos cidadãos ao medicamento em situações de urgência.
É proibido qualquer acréscimo de pagamento nos medicamentos dispensados por uma farmácia de turno se os mesmos forem prescritos em receita médica datada do próprio dia ou do dia anterior.
a) Nos municípios com serviços de urgência do Serviço Nacional de Saúde (SNS), deve existir sempre uma farmácia de turno de serviço permanente, acrescendo uma farmácia de turno de serviço permanente por cada 60 000 a 100 000 habitantes;
b) Nos municípios com serviços de urgência do SNS onde esteja instalada uma farmácia de dispensa de medicamentos ao público num hospital do SNS ou onde funcione farmácia de oficina com período de funcionamento entre as 19 horas de um dia e as 8 horas do dia seguinte, deve existir uma farmácia de turno de serviço permanente por cada 100 000 habitantes, acrescendo 40 000 habitantes por cada farmácia a mais no município que pratique aquele período de funcionamento;
c) Nos municípios com farmácias situadas a menos de 2 km, contados em linha reta do limite exterior da farmácia de dispensa de medicamentos ao público que exista num hospital do SNS ou do limite exterior de uma farmácia de oficina com horário entre as 19 horas de um dia e as 8 horas do dia seguinte, ainda que situadas noutro município, aplica-se o disposto na alínea anterior;
d) Nos municípios sem serviços de urgência do SNS, deve existir uma farmácia de turno de regime de disponibilidade entre a hora de encerramento normal e a hora de abertura normal do dia seguinte;
e) Na situação prevista na alínea anterior, caso exista apenas uma farmácia no município e exista outra farmácia a menos de 3 km noutro município, podem ser organizadas escalas de turnos de regime de disponibilidade entre ambas;
f) Nos municípios sem serviços de urgência do SNS onde esteja em funcionamento farmácia de oficina com horário entre as 19 horas de um dia e as 8 horas do dia seguinte, não se aplica o regime de turno de disponibilidade;
Nota: supostamente houve alterações a partir de 1 de Janeiro de 2018 no sentido de diminuir o nº de farmácias de serviço mas não encontrei informação correcta ou de fontes fidedignas
Farmácia de Serviço (na Saúda)
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As parafarmácias vendem apenas medicamentos não sujeitos a receita médica. São um estabelecimento comercial que não se encontra sujeito às restrições legais existentes para o licenciamento de farmácias, ou seja, não é preciso ser farmacêutico para abrir uma, basta a devida autorização da Secretaria Regional de Saúde.
Os MSRM - Medicamentos Sujeitos a Receita Médica - só podem ser dispensados na farmácia mediante apresentação da receita médica emitida por profissionais devidamente habilitados a prescrever medicamentos, sendo estes os médicos, médicos dentistas e odontologistas.
RECEITA MÉDICA ELETRÓNICA
A Receita sem Papel adquiriu caráter obrigatório a 01 de abril de 2016, para todas as entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS).Este modelo eletrónico permite a prescrição, em simultâneo, de diferentes tipologias de medicamentos, ou seja, a mesma receita poderá incluir fármacos comparticipados com tratamentos não comparticipados. O sistema traz vantagens para o utente, já que todos os produtos de saúde prescritos são incluídos num único receituário, o que antes não acontecia.
No ato da dispensa nas farmácias, o utente poderá optar por aviar todos os produtos prescritos, ou apenas parte deles, sendo possível levantar os restantes em diferentes estabelecimentos e em datas distintas.
As receitas em papel poderão continuar a existir em casos como falência do sistema informático, nas consultas ao domicílio, ou em outras exceções. As receitas manuais não podem conter rasuras, caligrafias diferentes e não podem ser prescritas com canetas diferentes ou a lápis. Estas situações são motivos para que as receitas não sejam aceites nas farmácias. Para além disso, as receitas manuais devem apresentar as vinhetas do médico e do local de prescrição.
img @ Notícias ao Minuto |
Onde existem farmácias?
De acordo com a legislação portuguesa a instalação de uma nova farmácia processa-se por abertura de concurso público. As farmácias só podem abrir ao público depois de lhes ser atribuído o respetivo alvará, emitido pelo Infarmed.Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.
A Portaria n.º 352/2012, de 30 de outubro, estabelece as condições gerais de instalação das novas farmácias, designadamente:
a) A capitação mínima de 3500 habitantes por farmácia aberta ao público no município, salvo quando a farmácia é instalada a mais de 2 Km da famácia mais próxima;
b) Distâncias mínimas de 350 m entre farmácias, contados, em linha reta, dos limites exteriores das farmácias;
c) Distâncias mínima de 100 m entre a farmácia (...)" e as unidades de saúde, salvo em localidades com menos de 4000 habitantes.
A direção técnica da farmácia é assegurada em permanência por um farmacêutico diretor técnico, não podendo haver acumulação destas com quaisquer outras funções durante o horário de trabalho. Os farmacêuticos podem ser coadjuvados por técnicos de farmácia devidamente habilitados.
Farmácia de Serviço
As farmácias podem estar abertas entre as 6 e as 24 horas, todos os dias da semana.O interesse público na garantia da dispensa de medicamentos impõe, no entanto, que a acessibilidade seja assegurada 24 horas por dia. Assim, e mesmo considerando o alargado período de funcionamento das farmácias, mantém-se a necessidade de fixar, consensualmente, escalas de turnos para garantir o permanente e efectivo acesso dos cidadãos ao medicamento em situações de urgência.
É proibido qualquer acréscimo de pagamento nos medicamentos dispensados por uma farmácia de turno se os mesmos forem prescritos em receita médica datada do próprio dia ou do dia anterior.
Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de Março
1 - A existência de farmácias de turno de serviço permanente e de turnos de regime de disponibilidade deve respeitar os seguintes critérios:a) Nos municípios com serviços de urgência do Serviço Nacional de Saúde (SNS), deve existir sempre uma farmácia de turno de serviço permanente, acrescendo uma farmácia de turno de serviço permanente por cada 60 000 a 100 000 habitantes;
b) Nos municípios com serviços de urgência do SNS onde esteja instalada uma farmácia de dispensa de medicamentos ao público num hospital do SNS ou onde funcione farmácia de oficina com período de funcionamento entre as 19 horas de um dia e as 8 horas do dia seguinte, deve existir uma farmácia de turno de serviço permanente por cada 100 000 habitantes, acrescendo 40 000 habitantes por cada farmácia a mais no município que pratique aquele período de funcionamento;
c) Nos municípios com farmácias situadas a menos de 2 km, contados em linha reta do limite exterior da farmácia de dispensa de medicamentos ao público que exista num hospital do SNS ou do limite exterior de uma farmácia de oficina com horário entre as 19 horas de um dia e as 8 horas do dia seguinte, ainda que situadas noutro município, aplica-se o disposto na alínea anterior;
d) Nos municípios sem serviços de urgência do SNS, deve existir uma farmácia de turno de regime de disponibilidade entre a hora de encerramento normal e a hora de abertura normal do dia seguinte;
e) Na situação prevista na alínea anterior, caso exista apenas uma farmácia no município e exista outra farmácia a menos de 3 km noutro município, podem ser organizadas escalas de turnos de regime de disponibilidade entre ambas;
f) Nos municípios sem serviços de urgência do SNS onde esteja em funcionamento farmácia de oficina com horário entre as 19 horas de um dia e as 8 horas do dia seguinte, não se aplica o regime de turno de disponibilidade;
Nota: supostamente houve alterações a partir de 1 de Janeiro de 2018 no sentido de diminuir o nº de farmácias de serviço mas não encontrei informação correcta ou de fontes fidedignas
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Com o cartão Saúda, todas as suas compras em produtos de saúde e bem-estar, medicamentos não sujeitos a receita médica e serviços farmacêuticos valem pontos que podem ser trocados diretamente por produtos constantes no catálogo de pontos ou podem ser transformados em vales de dinheiro que podem ser utilizados para pagar a conta da farmácia.Aderir ao Cartão Saúda+
Como funciona o Cartão Saúda?
Catálogo de Pontos
40 anos de serviço das farmácias a Portugal, 2015
(um documentário da ANF - Associação Nacional de Farmácias)
Revista Saúda
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