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15.3.18

Educação Inclusiva

Portugal aposta numa escola inclusiva onde todos e cada um dos alunos, independentemente da sua situação pessoal e social, encontram respostas que lhes possibilitam a aquisição de um nível de educação e formação que permita a sua plena integração social.

O compromisso com a inclusão foi reiterado por Portugal com a ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo adicional, adotada na Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, no dia 30 de março de 2007, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009, de 30 de julho, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 71/2009, de 30 de julho, e reafirmado na «Declaração de Lisboa sobre Equidade Educativa», em julho de 2015.

Os docentes, em diálogo com os encarregados de educação, optam por medidas organizadas em diferentes níveis de intervenção, de acordo com as necessidades específicas de cada aluno, valorizando as suas potencialidades. Procura-se, deste modo, garantir que o Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória seja atingido por todos, ainda que o seja através de percursos de aprendizagem diferenciados que permitam a cada um progredir no currículo com vista ao seu sucesso educativo.

A educação inclusiva visa a equidade educativa, sendo que por esta se entende a garantia de igualdade, quer no acesso quer nos resultados.
Todos os alunos têm necessidades educativas, trabalhadas no quadro da gestão da diversidade. Existem casos, porém, em que as necessidades se revestem de contornos muito específicos, exigindo a activação de apoios especializados.

Os alunos, pelo seu perfil de funcionalidade, podem beneficiar, no âmbito do decreto-Lei 3/2008, de:
- Apoio pedagógico personalizado (artº 17º);
- Adequações curriculares individuais (artº 18º);
- Adequações no processo de matrícula (artº 19º);
- Adequações no processo de avaliação (artº 20º);
- Currículo específico individual (artº 21º);
- Tecnologias de apoio (artº 22º).

Apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo


Legislação de Referência

Circular Atribuição de Produtos de Apoio  (2018)

Circular PEI-PIIP (2015)
Articulação entre o Programa Educativo Individual e o Plano Individual de Intervenção Precoce

Portaria N.º 1102/97, 3 novembro
Garante as condições de educação para os alunos que frequentam as associações e cooperativas de ensino especial

Portaria N.º 1103/97, 3 novembro
Garante as condições de educação especial em estabelecimentos de ensino particular

D.L. N.º 3/2008, 7 janeiro
Define os apoios especializados a prestar na educação pré -escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo

Lei N.º 21/2008, 12 maio
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo

D.L. N.º 93/2009, 16 abril
Aprova o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária

D.L. N.º 281/2009, 6 outubro
Cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância

Portaria N.º 192/2014, 26 setembro
Regula a criação e manutenção da base de dados de registo do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio

Resolução da Assembleia da República N.º 17/2015, 19 fevereiro
Aplicação das recomendações do conselho nacional de educação relativamente ao enquadramento legal da educação especial

Despacho N.º 5291/2015, 21 maio
Estabelece a rede nacional de Centros de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação para a Educação Especial (CRTIC) como centros prescritores de produtos de apoio do Ministério da Educação e Ciência no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), as suas atribuições, constituição e competências da equipa, bem como a responsabilidade pela monitorização da atividade destes Centros

Portaria N.º 201-C/2015, 10 julho
Regula o ensino de alunos com 15 ou mais anos de idade, com currículo específico individual (CEI), em processo de transição para a vida pós-escolar, nos termos e para os efeitos conjugados dos artigos 14.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, regulada pelo Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, e revoga a Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro

Portaria N.º 7617/2016, 8 junho
Cria um grupo de trabalho com o objetivo de apresentar um relatório com propostas de alteração ao Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, e respetivo enquadramento regulamentador, incluindo os mecanismos de
financiamento e de apoio, com vista à implementação de medidas que promovam maior inclusão escolar dos alunos com necessidades educativas especiais.


Leituras

Guia Orientador de Educação Especial
elaborado pela ESSPC - Escola Secundária São Pedro da Cova

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Declaração de Lisboa sobre Equidade Educativa


Ligações

Dados estatísticos sobre Necessidades Especiais de Educação

Direção-Geral da Educação, Educação Especial


Reportagens

Exemplo de Cascais:
            canal YouTube Câmara Municipal de Cascais

No Laranjeiro, Almada, faltam auxiliares na escola
para apoiar crianças com necessidades educativas especiais, 2014


Alunos com Necessidades Educativas Especiais no Ensino Superior
reportagem RTP2 - Contributos para a Inclusão - ESEC, 2010


Projecto de Inclusão na Universidade de Lisboa, 2011


Estudantes com Necessidades Educativas Especiais na Universidade de Lisboa, 2015



Más Notícias


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