728x90 AdSpace

8.2.18

Como é ? - Carta de Condução



Em Portugal a entidade responsável pela emissão das cartas de condução é o IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes.


CONDUZIR EM PORTUGAL COM CARTA DE OUTRO PAÍS


É também o IMT que trata da troca de títulos de condução estrangeiros, existindo 3 enquadramentos diferentes para estes casos:

1. Países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu 

As cartas de condução emitidas por países pertencentes à União Europeia e ao Espaço Económico Europeu (EEE - Islândia, Liechtenstein e Noruega) são válidas em Portugal, até ao términus da validade inscrita no título de condução.
No entanto, os condutores que estabeleçam residência em Portugal têm o dever de informar o Serviço Regional ou Distrital do IMT da sua área de residência, num prazo de 60 dias, sob pena de incorrer em infração.

Documentos, taxas e procedimentos

2. Países não Aderentes às Convenções Internacionais de Trânsito Rodoviário

A troca de título de condução emitida por países estrangeiros não aderentes às Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário depende da realização e aprovação na prova prática de exame de condução, por cada categoria de que o condutor seja titular. Contudo, a inscrição em escola de condução não é necessária, pelo que o condutor se pode autopropor a exame.

A circulação em território nacional não é permitida aos condutores com títulos emitidos por países não aderentes às referidas Convenções Internacionais.

Requisitos, documentos, taxas e procedimentos


3. Outras Situações 

A troca de carta estrangeira por Portuguesa, sem necessidade de realização de qualquer prova de exame de condução, mas obrigando os condutores a requerer a troca 90 dias após obtenção de residência em Território Nacional, pode ser pedida nas seguintes situações:

a) Países com os quais Portugal celebrou Acordo Bilateral ou mantenha regime de reciprocidade (Brasil, Suiça, Marrocos, Andorra, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Emirados Árabes Unidos e Angola);

b) Países aderentes às Convenções Internacionais de Trânsito Rodoviário – Detentores de títulos de condução emitidos por países estrangeiros, em conformidade com o anexo n.º 9 da Convenção Internacional de Genebra, de 19 de setembro de 1949, sobre circulação rodoviária, ou com o anexo n.º 6 da Convenção Internacional de Viena, de 8 de novembro de 1968, sobre circulação rodoviária;

c) Cartas de condução emitidas pela Administração Portuguesa em Macau ou pela Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

Nota: Os detentores dos títulos de condução acima indicados estão autorizados a conduzir veículos a motor, em Portugal durante os primeiros 185 dias subsequentes à sua entrada no País, desde que não sejam residentes.

Requisitos, documentos, taxas e procedimentos


CÓDIGO DA ESTRADA, SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E CONTRAORDENAÇÕES

Em países fora da União Europeia tanto as regras como os sinais de trânsito podem ser (muito) diferentes. Se vier residir em Portugal e tiver oportunidade de trocar a sua habilitação de condução sem ter que passar por qualquer exame, é boa ideia actualizar-se para manter a sua segurança e a dos outros.  Estando bem informado também pode evitar cometer alguma infracção que lhe traga dissabores.

No site Bom Condutor está disponível o Código da Estrada, a Sinalização de Trânsito e as Contraordenações.


SINISTRALIDADE EM PORTUGAL


No site da ANSR - Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária - pode  ter acesso aos relatórios oficiais sobre sinistralidade no país.


TIRAR CARTA DE CONDUÇÃO EM PORTUGAL

Para tirar a carta de condução na União Europeia, deve:

- ter a residência habitual no país da UE onde pretende tirar a carta. Deve residir nesse país, pelo menos, 185 dias por ano civil, por motivos pessoais ou laborais.
- satisfazer os requisitos em matéria de idade
- satisfazer os requisitos médicos mínimos
- passar um exame teórico (exame do código de estrada) e outro prático (exame de condução)

Consoante a categoria do veículo a conduzir, a carta certifica a aptidão apenas nessa categoria ou, por extensão - normalmente através de um terceiro exame -, a várias categorias.


Requisitos de Idade

16 anos
. AM - ciclomotores e motociclos com cilindrada até 50cc
. A1 - motociclos com cilindrada até 125cc e potência até 11kw
. B1 - quadriciclos

18 anos
. A2 - motociclos de potência até 35kw
. B - automóveis ligeiros
. BE - automóvel ligeiro + reboque até 3500kg
. C1 - veículos de dimensões médias (com peso bruto até 7500kg)
. C1E - veículo C1 + reboque ou semirreboque

21 anos
C - veículos de grandes dimensões (pesados de mercadorias)
D1 - miniautocarros (automóveis pesados de passageiros com lotação até 17 lugares)
D1E - veículo D1 + reboque ou semirreboque

24 anos
A - motociclos (20 anos, se tiver uma carta de condução da categoria A2 durante, pelo menos, dois anos, ou 21 anos, para os motociclos de potência superior a 15 kW)  + AM + A1 + A2
D - autocarros (automóveis pesados de passageiros)
DE - autocarro + reboque ou semirreboque

Os titulares de carta de condução válida para a categoria B (automóveis ligeiros) podem, desde que maiores de 25 anos, conduzir ciclomotores e motociclos até 125cc e 11kw de potência.

Só podem conduzir veículos das categorias D, DE, D1, D1E, C e CE os condutores até aos 67 anos.


Aptidão médica

Antes de emitirem uma carta de condução, as autoridades nacionais têm de verificar se a pessoa tem aptidão física e mental para conduzir.

Alguns países podem exigir que os condutores se submetam a um controlo médico cada vez que renovam a carta de condução ou a partir de uma determinada idade.

Os condutores de camião ou de autocarro têm de fazer um controlo médico de cinco em cinco anos. Os outros condutores profissionais, como os taxistas e os condutores de ambulâncias, podem igualmente ter de fazer controlos médicos periódicos.

Podem ainda ser impostas aos condutores, em resultado de exame médico ou psicológico, restrições para o exercício da condução, prazos especiais para a revalidação dos títulos ou adaptações específicas aos veículo que conduzem, as quais devem ser sempre mencionadas no respetivo título.


Formação dos condutores e exame de condução

Para a obtenção da carta de condução em Portugal:

- deve frequentar uma escola de condução aprovada durante, pelo menos, 28 horas (categoria B) de ensino teórico e 32 horas (categoria B) de ensino prático
- deve passar num exame teórico e num exame prático realizado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, IP) ou por um centro de exame autorizado pelo mesmo


Validade da carta de condução

1º caso - Cartas de Condução obtidas até 29/07/2016 através de exame de condução

1. Condutores de veículos das Categorias A1, A, B, B1 e BE
- revalidam aos 30, 40, 50, 60, 65, 70 anos e posteriormente de dois em dois anos.

2. Condutores de veículos das Categorias C, CE, C1 e C1E
- revalidam aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 68 e posteriormente de dois em dois anos (exceto a Categoria D que termina aos 67 anos de idade).


2º caso - Cartas de Condução obtidas a partir de 30/07/2016 através de exame de condução

1. Condutores de veículos das Categorias AM, A1, A2, A, B, B1 e BE
- revalidam de 15 em 15 anos a partir da data da habilitação até perfazer 60 anos de idade. Depois aos 65, 70 e de seguida de 2 em 2 anos.

2. Condutores de veículos das Categorias C, CE, C1, C1E e das categorias B e BE com averbamento do Grupo 2
- revalidam de 5 em 5 anos a partir da data da habilitação até perfazer 70 anos de idade e de seguida de 2 em 2 anos (exceto a Categoria D que termina aos 67 anos).


O titular deve iniciar o processo de renovação da sua Carta de Condução nos seis meses que antecedem a sua caducidade, já que o processo pode ser demorado.

Se deixar passar o prazo de renovação corre o risco de multa por circular com a carta de condução caducada.

Revalidar carta de condução no IMT
Algumas escolas de condução prestam este serviço, mediante o pagamento duma taxa.

A revalidação de cartas de condução caducadas há mais de dois anos depende da aprovação em exame especial. Dispensa a inscrição em escola de condução e realiza-se em regime de autopropositura.

Carta por pontos

A maioria dos países da União Europeia tem a “Carta por Pontos” ou similar, um sistema de registo de infrações por pontos. No dia 1 de Junho de 2016, entrou em vigor em Portugal.

Este sistema promove a adoção de comportamentos mais seguros e responsáveis na condução, ao mesmo tempo adotando um sistema sancionatório mais transparente e de fácil compreensão.

Como funciona?

A cada condutor são atribuídos inicialmente 12 pontos positivos, quando ficar sem pontos, fica sem carta de condução. Ocorrendo esta situação, a carta de condução será cassada e o condutor terá que aguardar 2 anos para voltar a obter novo título de condução, através de frequência de novo curso para obtenção de carta de condução numa Escola de Condução, suportando os custos associados.
O limite de redução de pontos, prevê que na mesma condenação não possam ser subtraídos mais do que 6 pontos.




  • Comentar no Blog
  • Comentários no Facebook

0 comentários:

Enviar um comentário

Item Reviewed: Como é ? - Carta de Condução Rating: 5 Reviewed By: em Portugal